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'Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma'-Lavoisier***********************************************'Posso não concordar com o que dizes mas lutarei para que o possas sempre dizer' - Voltaire
No dia 10 do corrente mês, dirigi-me à estação dos CTT da minha área de residência, no intuito de efectuar o chamado pagamento a terceiros, prática aliás, que faço mensalmente. A quantia a liquidar no Aviso/Recibo era de 303,49€. Por necessidades inerentes à gestão das minhas finanças pessoais, entreguei na referida estação de correios, para liquidação da respectiva quantia, um cheque no valor de 291,34€ e os restantes 12,15€ em moeda.
Indignado fiquei, quando o chefe desta entidade pública recusou esta forma de pagamento, justificando que tal prática não era aceite, escusando-se a fundamentar esta estranha recusa, quando lhe foi solicitado que facultasse o artigo ou norma que legitima tal atitude, limitando-se a dar verbalmente, justificações inócuas sem qualquer base legal ou normativa.
Apercebi-me apenas, pelas suas parcas palavras, que esta suspeita recusa, tende fundamentalmente, a evitar possiveis devoluções de cheques sem provisão. Um estranho argumento que, não só engrandece o vazio da explicação, como também levanta prematuras suspeitas, sob os cidadãos contribuintes, que neste caso, mercê do pagamento de impostos, são também a entidade patronal.
Manda a ética profissional, que os responsáveis pelas instituições de serviço público, prestem para além de um digno serviço, fundamentados e transparentes esclarecimentos, que lhes sejam solicitados. Neste caso concreto, sobressaiu uma questão:
Onde estão as normas dos CTT ?
Paulo Conde - Jornal Vale do Tejo - 2002